terça-feira, 23 de agosto de 2016

Missa de Posse do Padre Claudio como novo Administrador Paroquial

Paróquia de Tutoia realiza Missa de Posse de Pe. Claudio e Rito de Investidura de ministros da Palavra e ministros Extraordinário da Eucaristia

Paróquia N. Sra. da Conceição, Tutoia (MA), 21 de agosto de 2016.
No domingo (21/08), na Solenidade da Assunção de Nossa Senhora, a paróquia N. Sra. da Conceição, em Tutoia (MA) realizou a Missa de Posse de Padre Claudio como novo Administrador Paroquial e Rito de Investidura de 94 ministros da Palavra e 34 ministros Extraordinário da Eucaristia.
Na Santa Missa, nosso Bispo Diocesano Dom José Valdeci conferiu a trinta e quatro (34) fiéis o mandato de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão e a noventa e quatro (94) fiéis o mandato de Ministros da Palavras, dentre eles da paróquia Nossa Senhora da Conceição, em Tutoia, Área pastoral de São João Batista, em paulino Neves e da paróquia N. Sra. dos Aflitos, em Santa Quitéria. A Missa foi concelebrada pelo Pe. Claudio, o novo administrador paroquial.
Os novos ministros assumiram a missão de se tornarem anunciadores da palavra, para os ministros leitores e anunciadores da misericórdia de Jesus, bem como de sua presença sacramental na Eucaristia, para os ministros da comunhão.
Durante sua homilia, Dom Valdeci comentou que os ministros não estão ali para substituir o padre, pois são ministros extraordinários, e não vitalícios. Assumem o mandato por um determinado tempo. Muitos ministros têm dificuldade de deixar o Ministério, pois fica aquela sensação de perda. Mas quem foi Ministro da Eucaristia nunca o deixa de ser. Ele deixa de exercer o cargo, mas a graça que Deus lhe deu, nunca deixará de tê-la, comentou o bispo. E pediu que eles escolhessem uma coordenação para melhor se organizarem.
Os ministros “veteranos” ajudaram os novos ministros a colocarem as vestes próprias do ministério, com o significado de assumir a nova missão.
Após a Homilia, padre Claudio agradeceu aos colaboradores que ajudaram a dar a formação aos ministros, sobretudo os ex-alunos do curso de extensão em Teologia realizado pela diocese de Brejo, em parceira com o IESMA. Também foi apresentada o cartaz da Festa de Nossa Senhora de Nazaré que tem inicio no dia 29 de agosto e vai até o dia 08 de setembro, com o tema: "Com Maria de Nazaré Alcançaremos a misericórdia do Pai."
Por fim, foram homenageadas as irmãs Gisele, Amparo e Luzia, da Congregação de Jesus Crucificado Missionárias Franciscanas, que estão em Paulino Neves, pelo o dia das religiosas e dos religiosos e a dom Valdeci pelo seu sexto ano de Sagração Episcopal comemorada naquele dia.

Candidato do PP em Tutoia tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral


Justiça Eleitoral

JUÍZO DA 40ª ZONA ELEITORAL - TUTÓIAJustiça Eleitoral - Tutóia
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a).
FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO JUNIOR
Endereço: PRAÇA JOSE SARNEY , SN - CENTRO
CEP: 65580-000
Fax: (98) 3479-1310
Processo nº: 263-65.2016.6.10.0040 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Nome do candidato: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO JUNIOR
Número do candidato: 65
Cargo pleiteado: Vice-prefeito
Ano 2016, Número 155 São Luís, terça-feira, 23 de agosto de 2016 Página 53
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui
a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br
Município: TUTÓIA
NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Rodrigo Otávio Terças Santos, Juiz(Juíza) Eleitoral da 40 Zona Eleitoral - TUTÓIA, NOTIFICO
Vossa Senhoria para, querendo, contestar, no prazo de 7 (sete) dias, a impugnação ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de
Vice-prefeito, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 4º da lei Complementar n.º 64/90, c/c a art. 40 da Resolução TSE nº 23.455/2015.
TUTÓIA, 19 de Agosto de 2016.
MARSOL E SILVA CONCEIÇÃO
Chefe da 40ª Zona Eleitoral

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Propaganda Eleitoral. Eleições 2016 em todo Brasil


Eleições Municipais e as restrições Eleitoral
Propaganda Eleitoral

Eleições 2016: propaganda eleitoral de candidatos deve respeitar restrições da legislação

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece. 
Além disso, adverte o ministro, é necessário que o agente público tenha muito cuidado com a publicidade institucional. “Sobretudo agora, quando proibido o financiamento de campanha por pessoa jurídica, do que se conclui que muito mais grave será a utilização de recursos públicos para essa espécie de divulgação, seja ela antes do período crítico (do artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97), ou durante esse período [três meses antes do pleito], que será tomado como algo muito mais grave”, destaca o magistrado. 
Propaganda intrapartidária 
Ao candidato que pretende concorrer nas eleições de outubro, a lei permite que ele possa fazer propaganda intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o objetivo de promover a indicação de seu nome. Pode inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem dirigida aos convencionais, sendo proibido, no entanto, o uso de rádio ou televisão e de outdoor. As regras determinam que essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento. 
As convenções dos partidos para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 
Propaganda antecipada 
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. 
Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 
Propaganda eleitoral geral 
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional. Além disso, não deverá usar de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.  
Para a eleição majoritária (prefeito e vice-prefeito), a propaganda da coligação utilizará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a compõem. A propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá conter também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Já na propaganda para a eleição proporcional (vereador), cada partido usará somente a sua legenda sob o nome da coligação. 
A lei estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 
Alto-falantes, showmícios, brindes e outdoors 
É permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral somente das 8h às 22h, sendo proibido o uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, entre outras instituições. 
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe também a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos. E, ainda, a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 
Também é proibido ao candidato ou comitê distribuir na campanha brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto, uso de propaganda vedada e, conforme a conduta, por abuso de poder. 
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil. 
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 
O ministro Admar Gonzaga observa que as regras da propaganda eleitoral buscam coibir as práticas e os abusos que causam desequilíbrio na disputa entre os candidatos. “Justamente o abuso, ou seja, uma propaganda antecipada, com alta abrangência, ou a utilização de artefatos publicitários, em qualidade e quantidade incompatíveis com os recursos apresentados na prestação de contas. Entendo que isso será avaliado atentamente pelo Ministério Público e pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados nessa vertente da igualdade de oportunidades”, ressalta o ministro. 
Propaganda em bens públicos e particulares 
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. E ainda nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também é proibida a colocação de propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. 
Já a propaganda em bens particulares não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A justaposição de adesivo ou de papel em que a dimensão exceda a meio metro quadrado configurará propaganda irregular, devido ao efeito visual único, mesmo que a publicidade, individualmente, tenha respeitado a dimensão prevista. 
A lei estabelece que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Está proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa propaganda. 
Folhetos, adesivos e derrame de propaganda 
Também não é necessária licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para veicular propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. Esses devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. É facultada a impressão em braille de seus conteúdos.  
Todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. 
Ainda que feito na véspera da eleição, o derrame (ou a sua concordância) de material de propaganda no local de votação ou em áreas próximas se caracterizará como propaganda irregular. 
Propaganda na internet e telemarketing 
A propaganda eleitoral pela internet também está liberada a partir de 16 de agosto. A resolução do TSE afirma que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. 
Será possível fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. 
Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios. 
É livre a manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato na campanha eleitoral na internet. A lei assegura o direito de resposta, inclusive por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica. 
Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sites da internet, incluindo redes sociais. É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos. 
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita ao destinatário se descadastrar, sendo o remetente obrigado a providenciar a retirada do nome em 48 horas. As mensagens encaminhadas após esse prazo sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem. 
Quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo de forma indevida sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação, será punido com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.  
Está proibida a propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. 
Na imprensa escrita
Até a antevéspera das eleições, pode haver a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. O anúncio deverá trazer, de maneira visível, o valor pago pela inserção. 
Está autorizada a reprodução virtual no site do próprio jornal de sua edição impressa, independentemente de seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.  
Não será tomada como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, serão apurados e punidos os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação.   
No rádio e na TV 
A partir de 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de aplicação de multa e de cancelamento do registro da candidatura de quem tenha se beneficiado. 
Já a partir de 6 de agosto, as emissoras ficam impedidas, em sua programação normal e noticiário, de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, entre outras restrições. 
Debates 
Os debates veiculados nas emissoras de rádio e TV seguirão as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, além de ser necessário comunicar à Justiça Eleitoral com antecedência. Candidato na eleição proporcional (vereador) somente pode participar de apenas um debate na mesma emissora. 
Quando transmitidos na televisão, os debates deverão usar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e autodescrição. 
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. 
Propagandas não toleradas 
A legislação proíbe propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes. Veda ainda o incitamento de atentado contra pessoa ou bens; caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, além de atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; perturbe o sossego público; prejudique a higiene e a estética urbana, entre outras. 
Acesse aqui a íntegra da Resolução TSE nº 23.457/2015. 
EM/JP, TC

Tutoia. Comissão Provisória do PSDB, conclui agenda das palestras nas comunidades

A voz da comunidade é ouvida durante as palestras do PSDB


Tem sido durante os últimos três meses as intensificadas palestras em mais de cinquenta comunidades de Tutoia, onde a Comissão Provisória do PSDB, ao lado do candidato Romildo do Hospital, vem recebendo convites para visitações e orientando cada povoados visitado do momento que vive hoje o País e o município de Tutoia, quando a população precisa buscar uma história dos candidatos e seus propósitos na vida pública.

A Comissão Provisória do PSDB, em suas intensificadas palestras tem recebido calorosamente a atenção de cada família, líder dos adjacentes povoados: Jardim, Poço Dantas, Tamboril, Pinheiro, Cajazeiras, Porto de Areia, Tutoia-Velha, Mangueira, Lagoa Grande dos Cabrinhas, Passagem dos Bois, Barro Duro, Santa Rosa I, II, São João, São Bento, Belágua, Cocal, Passagem Velha, Curralinho, Surrão, São Gregório, Santana dos Carvalhos, São Benedito, Buritizinho, Vereadas, Baixões do Rumão, Curvinha, Do Tanque, Mutamba, Naja, Pindaíba, Boa Hora, Piquizeiro, Boa Hora, Ananais. etc... Enfim tem sidos dezenas de famílias e comunidades participativas durante as palestras realizadas e sendo interagidas pelos palestrantes da Comissão e atenciosamente ouvida pelas comunidades de Tutoia. Veja algumas imagens da semana de Agosto/2016.

 Foto: Candidata a Vice-Prefeita, Professora Helenice Barroso, durante a palestra.
                                                   Comunidade Cocal
                                                          Didi do Arpoador






quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Moradores de Curralinho, na visita de campo com a ambientalista Cândida, de São Luis.

Povoado "Curralinho" Tutoia, recebe a visita de uma Ambientalista


Ação. Engenheira Florestal Cândida(São Luis Ma), Associação de moradores, Escola Bernardo Maricó-Povoado Curralinho-Tutoia

Foram três dias de visitas e palestra na comunidade de Curralinho, 27, 28, 29 mês de Julho, em virtudes das degradações ambientais onde os rios já sofrem com os crimes ambientais praticados nos arredores. Cândida. É preciso os maiores incentivos do Poder Público, das comunidades em abraçar e defender a causa na educação, sensibilização e mobilização, proteção. Nossos rios e florestas.

Moradores de Curralinho, na visita de campo com a ambientalista Cândida, de São Luis.
                                         Moradores de Curralinho e Associação de moradores

 A degradação do meio ambiente.
A palestra
Vivemos em um momento difícil, na qual a humanidade enfrenta problemas ambientais desastrosos, ocorrendo grandes catástrofes e uma deterioração extrema dos recursos naturais, ou seja, as condições ambientais estão sendo transformadas e extintas pela decorrência das posturas e ações inadequadas dos seres humanos, minimizando e destruindo a qualidade de vida de todos os seres vivos.
Há muito tempo a natureza vem sendo modificada pelo próprio homem, que destrói e contribui para que esse problema ocorra, não generalizando, é claro, mas o homem muitas vezes, colabora para que essa prática inadmissível aconteça: poluindo, destruindo, queimando e acabando com o que temos de mais precioso e importante para a sobrevivência de todos os seres, o meio ambiente.
Se não tomarmos consciência da gravidade dos problemas ambientais e não tomarmos uma atitude, talvez as nossas gerações futuras não possam usufruir dos recursos naturais que temos, hoje em certa abundância, amanhã provavelmente teremos com escassez, a natureza não possuirá belas árvores, extensos rios, nem água doce, provocando assim, a extinção dos seres.
Portanto, o ponto chave para a efetivação dessas transformações, é termos consciência  de que podemos mudar esse conjunto de elementos, basta agirmos e colocarmos em prática as ações cabíveis para diminuir a poluição do meio ambiente, proteger os recursos naturais e incentivar a humanidade a defender o meio ambiente, transformando os problemas ambientais com simples atitudes e com a conscientização de todos, construindo um ambiente mais puro, limpo e verde.
Informações do Presidente da Associação de Moradores Pedro. Curralinho-Tutoia

sábado, 30 de julho de 2016

IMAGENS DA CONVENÇÃO DO PSDB NA MANHÃ DESSE SÁBADO EM TUTOIA


Convenção Municipal do PSDB, 2016 em Tutoia

TUTOIA. CONVENÇÃO E MULTIDÃO DE PESSOAS NO LANÇAMENTO DO PRÉ-CANDIDATO DO PSDB EM TUTOIA, E SUA VICE.


No discurso, Secretário Adjunto do Estado afirma que o governo Dino, dará apoio ao Candidato Romildo do Hospital para Prefeito de Tutoia em 2016, à frente da Secretaria e o reconhecimento de 2014 e 2015, também do jovem enfermeiro.

Vários oradores, lideranças, Secretário Adjunto do Estado, Pré-Candidatos a vereadores e o lançamento da chapa do PSDB, Prefeito(a) e vice-Prefeito de Tutoia-Ma, nessas eleições com Romildo do Hospital e Herenice Vice-Prefeita, durante a Convenção realizada na manhã de sábado na AABB, de Tutoia.

Disse o Sr. Secretário Adjunto e Articulador do Estado, Ednaldo Neves, que os tradicionais da política já demostra no cenário em Tutoia, um desgaste aos leitores da comunidade e as promessas. E o jovem enfermeiro é uma das opções mais leves da nova geração.

O município, tem um grave diagnóstico a ser muito mais aprofundado e discutido as soluções na plataforma de governo na visão do jovem Romildo do Hospital(PSDB), assim foi sua participação por 15 minutos em sua palestra ao público vindo de dezenas de comunidades.

   Familiares do Pré-Candidato Romildo do Hopsital. Dr. Ricado(médico), esposa, e seus pais, Dra. Mariana.
   Presidente do PSDB, municipal(Jorge), Advogado(Kelson), Sr. Erenilton
                                     Coordenador Geral-da Campanha do PSDB. "Aluísio Rocha"
    Tutoia, tem uma das, mais novas opções na majoritária das eleições desse ano, afirmou o Secretário Adjunto de Articulação Política do Estado, Ednaldo.
                             Presidente do PSDB, Municipal Jorge Desterro, e as mudanças de um projeto renovador no lançamento do jovem Pré-Candidato. Afirmou.

                                          Público marca presença durante a Convenção

                                              Didi do Arpoador-disse acreditar que esse ano o povo esteja mais consciente nas escolhas dos seus candidatos.
                                               Multidão houve Ednaldo Neves, na Convenção
                    Chapa na corrida majoritária. Vice-Herenice e Romildo do Hospital
                                            Aldemar-Fala dos sonhos de um jovem advogado quando adolescente teve que sair de sua terra natal, pra arriscar uma vida lá fora. E hoje reconhece onde Tutoia, terá boas perspectivas e oportunidades com um crédito de confiança ao nome Romildo do Hospital.
                         Coordenador da Campanha do PSDB, Aloísio Rocha, ex. Articulador do Pcdo B, fala da infidelidade quando esteve na base durante quase três anos e o porque seu nome não havia sido escolhido a compor um projeto de acordo como esperava em seu ex. grupo
     Dr. Caciano, filho do povoado Tabual, acredita na nova chapa da vitória com dois jovens nomes na majoritária e também é candidato a vereador pelo PSDB.

 Pré-Candidato Raimundo do Sintraf, só acredita se o pequeno acreditar no pequeno. Assim é o nível do eleitor que precisa acordar quando houver a prática dos políticos tradicionais na tentativa da compra do voto.
                                       


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Justiça condena município de Tutóia a implantar sistema de abastecimento de água


Atualizando
Uma decisão assinada pelo juiz Rodrigo Otávio Terças determina que o Município de Tutóia implante desde já um sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores. A decisão observa que o sistema abasteça a sede do município. Sobre o assunto, já existe um convênio e um termo de compromisso. Deverá ainda o Município iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios. Em contestação, o Município alega que o requerente pretende violar o princípio da separação dos poderes, tentando fazer com que o Judiciário substitua o Poder Executivo no mérito administrativo para a implementação de serviços da alçada do último. Rodrigo Terças é titular de Tutóia.
O pedido do Ministério Público expõe que o Município de Tutóia recebeu investimentos da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a implantação do sistema de abastecimento de água na cidade, advindos de dois acordos firmados com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (Convênio nº. 0802/07 e Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08). O Convênio nº. 0802/2007 foi no valor de R$ 3.000.000,00 e tinha vigência de 12 meses, tendo o requerido que concluir as obras objeto do pacto até 31.12.2008.
Ocorre que, ao fim do repasse total da verba, feito em 04 parcelas, a municipalidade não terminou as obras, bem como não prestou contas da última parcela, levando à instauração de Tomadas de Contas. Já em relação ao Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08 firmado no valor de R$ 2.000.000,00, o prazo para execução das obras expirou em 07.10.2012, não tendo o requerido cumprido o mesmo. E mais uma vez, dos seis repasses recebidos através deste acordo, o município deixou de apresentar contas do último.
Destaca o juiz na decisão: “O convênio nº. 0802/2007 firmado entre o Município de Tutóia e a Fundação Nacional de Saúde em 31.12.2007, teve vigência de 12 meses a partir da assinatura, sendo que foram destinados R$ 3.000.000,00 para a execução de obra de implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município. Contudo, verifico que apesar de ter apresentado duas prestações de contas que foram aprovadas, apenas 80,05% da obra foi concluída, conforme Relatório e Parecer de Visita Técnica feita entre 04 e 05/12/2009 e por isto, o prazo para conclusão do objeto do convênio foi prorrogado para 16.10.2010, conforme notificação nº. 1573 de fls. 3130/3131, devendo o requerido apresentar a prestação de contas no período de 17.10.2010 a 15.12.2010.
A decisão ressalta que o Município deixou de prestar contas da última parcela do convênio no valor de R$ 600.000,00 e mais R$ 200,00 repassados ao ente municipal. Por este motivo, o município foi incluso na condição de inadimplente junto ao SIAFI e encaminhado o processo para instauração de Tomadas de Contas Especial, conforme despacho nº. 059/2011 (fls. 3151). “Por si só, tal fato já demonstra que a obra não foi concluída, visto que não foram comprovados os gastos referentes à parcela discutida, bem como não foi entregue o relatório de conclusão do objeto do convênio, como solicitado em notificação nº. 1573 de fls. 3130/3131”, observa a liminar.
Quanto ao Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/2008, também firmado entre FUNASA e Município Tutóia, ficou comprovado que foram repassados R$ 2.000.000,00 para a execução de obra de implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município. “E assim, como o convênio anteriormente analisado, este também não teve seu objeto concluído apesar de todas as parcelas de verbas serem repassadas para o município. Essa constatação é reforçada pelo Relatório e Parecer de Visita Técnica da FUNASA de fls. 3226/3228, onde se verificou que até 21.01.2012, havia apenas 70,51% da obra objeto do pacto, concluída”, relatou o juiz na decisão.
O município tentou afastar sua responsabilidade alegando que a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) é quem estaria responsável por finalizar as obras, estando a municipalidade responsável pela cobrança da concessionária de abastecimento, para que conclua a implantação dos sistemas com a maior brevidade possível. “Porém, restou demonstrado nos autos que como dito, a concessionária informou claramente que as obras feitas pela municipalidade não foram concluídas em sua totalidade, levando a CAEMA a fazer os incrementos de serviços e materiais necessários”, diz a liminar.
E segue: “Além disso, é fato público e notório que a cidade de Tutóia, mesmo após a decisão de tutela de urgência deferida por este juízo, continua sem sistema público de abastecimento de água potável, sendo que a população se utiliza de poços artesianos particulares para terem água, sem nenhum tipo de tratamento, em suas residências, até a presente data. Inclusive, o fornecimento de água do Fórum da cidade provém de um poço localizado no próprio imóvel”.
O magistrado explicou que “não se trata a presente demanda de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, posto que o Ministério Público ingressou com a presente demanda visando resguardar direito fundamental, in casu, a saúde e saneamento básico, com o fornecimento de água potável, que constitui bem essencial à vida, como bem já alhures fundamentado, assim como visando resguardar o interesse público ofendido pelo Município Requerido no descumprimento de convênio com objeto certo, claro e delimitado, que não fora cumprido pelo Executivo Municipal não obstante ter recebido todas as verbas destinadas à consecução de seu objeto”.
Por fim, decidiu a Justiça condenar o Município de Tutóia a implantar o sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores da sede do Município de Tutóia, conforme especificações dos planos de trabalhos referentes ao Convênio nº. 0807/07 e Termo de Compromisso nº.1080/2008, bem como iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios, de forma imediata, posto que em vigor a liminar já concedida, cujo prazo já se escoou sem que o abastecimento da cidade tenha iniciado até a presente data, sob pena da multa diária já imposta, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEDD, instituído pela Lei n.º 10.417/2016 do Estado do Maranhão.