sábado, 30 de julho de 2016

IMAGENS DA CONVENÇÃO DO PSDB NA MANHÃ DESSE SÁBADO EM TUTOIA


Convenção Municipal do PSDB, 2016 em Tutoia

TUTOIA. CONVENÇÃO E MULTIDÃO DE PESSOAS NO LANÇAMENTO DO PRÉ-CANDIDATO DO PSDB EM TUTOIA, E SUA VICE.


No discurso, Secretário Adjunto do Estado afirma que o governo Dino, dará apoio ao Candidato Romildo do Hospital para Prefeito de Tutoia em 2016, à frente da Secretaria e o reconhecimento de 2014 e 2015, também do jovem enfermeiro.

Vários oradores, lideranças, Secretário Adjunto do Estado, Pré-Candidatos a vereadores e o lançamento da chapa do PSDB, Prefeito(a) e vice-Prefeito de Tutoia-Ma, nessas eleições com Romildo do Hospital e Herenice Vice-Prefeita, durante a Convenção realizada na manhã de sábado na AABB, de Tutoia.

Disse o Sr. Secretário Adjunto e Articulador do Estado, Ednaldo Neves, que os tradicionais da política já demostra no cenário em Tutoia, um desgaste aos leitores da comunidade e as promessas. E o jovem enfermeiro é uma das opções mais leves da nova geração.

O município, tem um grave diagnóstico a ser muito mais aprofundado e discutido as soluções na plataforma de governo na visão do jovem Romildo do Hospital(PSDB), assim foi sua participação por 15 minutos em sua palestra ao público vindo de dezenas de comunidades.

   Familiares do Pré-Candidato Romildo do Hopsital. Dr. Ricado(médico), esposa, e seus pais, Dra. Mariana.
   Presidente do PSDB, municipal(Jorge), Advogado(Kelson), Sr. Erenilton
                                     Coordenador Geral-da Campanha do PSDB. "Aluísio Rocha"
    Tutoia, tem uma das, mais novas opções na majoritária das eleições desse ano, afirmou o Secretário Adjunto de Articulação Política do Estado, Ednaldo.
                             Presidente do PSDB, Municipal Jorge Desterro, e as mudanças de um projeto renovador no lançamento do jovem Pré-Candidato. Afirmou.

                                          Público marca presença durante a Convenção

                                              Didi do Arpoador-disse acreditar que esse ano o povo esteja mais consciente nas escolhas dos seus candidatos.
                                               Multidão houve Ednaldo Neves, na Convenção
                    Chapa na corrida majoritária. Vice-Herenice e Romildo do Hospital
                                            Aldemar-Fala dos sonhos de um jovem advogado quando adolescente teve que sair de sua terra natal, pra arriscar uma vida lá fora. E hoje reconhece onde Tutoia, terá boas perspectivas e oportunidades com um crédito de confiança ao nome Romildo do Hospital.
                         Coordenador da Campanha do PSDB, Aloísio Rocha, ex. Articulador do Pcdo B, fala da infidelidade quando esteve na base durante quase três anos e o porque seu nome não havia sido escolhido a compor um projeto de acordo como esperava em seu ex. grupo
     Dr. Caciano, filho do povoado Tabual, acredita na nova chapa da vitória com dois jovens nomes na majoritária e também é candidato a vereador pelo PSDB.

 Pré-Candidato Raimundo do Sintraf, só acredita se o pequeno acreditar no pequeno. Assim é o nível do eleitor que precisa acordar quando houver a prática dos políticos tradicionais na tentativa da compra do voto.
                                       


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Justiça condena município de Tutóia a implantar sistema de abastecimento de água


Atualizando
Uma decisão assinada pelo juiz Rodrigo Otávio Terças determina que o Município de Tutóia implante desde já um sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores. A decisão observa que o sistema abasteça a sede do município. Sobre o assunto, já existe um convênio e um termo de compromisso. Deverá ainda o Município iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios. Em contestação, o Município alega que o requerente pretende violar o princípio da separação dos poderes, tentando fazer com que o Judiciário substitua o Poder Executivo no mérito administrativo para a implementação de serviços da alçada do último. Rodrigo Terças é titular de Tutóia.
O pedido do Ministério Público expõe que o Município de Tutóia recebeu investimentos da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a implantação do sistema de abastecimento de água na cidade, advindos de dois acordos firmados com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA (Convênio nº. 0802/07 e Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08). O Convênio nº. 0802/2007 foi no valor de R$ 3.000.000,00 e tinha vigência de 12 meses, tendo o requerido que concluir as obras objeto do pacto até 31.12.2008.
Ocorre que, ao fim do repasse total da verba, feito em 04 parcelas, a municipalidade não terminou as obras, bem como não prestou contas da última parcela, levando à instauração de Tomadas de Contas. Já em relação ao Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/08 firmado no valor de R$ 2.000.000,00, o prazo para execução das obras expirou em 07.10.2012, não tendo o requerido cumprido o mesmo. E mais uma vez, dos seis repasses recebidos através deste acordo, o município deixou de apresentar contas do último.
Destaca o juiz na decisão: “O convênio nº. 0802/2007 firmado entre o Município de Tutóia e a Fundação Nacional de Saúde em 31.12.2007, teve vigência de 12 meses a partir da assinatura, sendo que foram destinados R$ 3.000.000,00 para a execução de obra de implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município. Contudo, verifico que apesar de ter apresentado duas prestações de contas que foram aprovadas, apenas 80,05% da obra foi concluída, conforme Relatório e Parecer de Visita Técnica feita entre 04 e 05/12/2009 e por isto, o prazo para conclusão do objeto do convênio foi prorrogado para 16.10.2010, conforme notificação nº. 1573 de fls. 3130/3131, devendo o requerido apresentar a prestação de contas no período de 17.10.2010 a 15.12.2010.
A decisão ressalta que o Município deixou de prestar contas da última parcela do convênio no valor de R$ 600.000,00 e mais R$ 200,00 repassados ao ente municipal. Por este motivo, o município foi incluso na condição de inadimplente junto ao SIAFI e encaminhado o processo para instauração de Tomadas de Contas Especial, conforme despacho nº. 059/2011 (fls. 3151). “Por si só, tal fato já demonstra que a obra não foi concluída, visto que não foram comprovados os gastos referentes à parcela discutida, bem como não foi entregue o relatório de conclusão do objeto do convênio, como solicitado em notificação nº. 1573 de fls. 3130/3131”, observa a liminar.
Quanto ao Termo de Compromisso TC/PAC nº. 1080/2008, também firmado entre FUNASA e Município Tutóia, ficou comprovado que foram repassados R$ 2.000.000,00 para a execução de obra de implantação do sistema de abastecimento de água na sede do município. “E assim, como o convênio anteriormente analisado, este também não teve seu objeto concluído apesar de todas as parcelas de verbas serem repassadas para o município. Essa constatação é reforçada pelo Relatório e Parecer de Visita Técnica da FUNASA de fls. 3226/3228, onde se verificou que até 21.01.2012, havia apenas 70,51% da obra objeto do pacto, concluída”, relatou o juiz na decisão.
O município tentou afastar sua responsabilidade alegando que a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) é quem estaria responsável por finalizar as obras, estando a municipalidade responsável pela cobrança da concessionária de abastecimento, para que conclua a implantação dos sistemas com a maior brevidade possível. “Porém, restou demonstrado nos autos que como dito, a concessionária informou claramente que as obras feitas pela municipalidade não foram concluídas em sua totalidade, levando a CAEMA a fazer os incrementos de serviços e materiais necessários”, diz a liminar.
E segue: “Além disso, é fato público e notório que a cidade de Tutóia, mesmo após a decisão de tutela de urgência deferida por este juízo, continua sem sistema público de abastecimento de água potável, sendo que a população se utiliza de poços artesianos particulares para terem água, sem nenhum tipo de tratamento, em suas residências, até a presente data. Inclusive, o fornecimento de água do Fórum da cidade provém de um poço localizado no próprio imóvel”.
O magistrado explicou que “não se trata a presente demanda de qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, posto que o Ministério Público ingressou com a presente demanda visando resguardar direito fundamental, in casu, a saúde e saneamento básico, com o fornecimento de água potável, que constitui bem essencial à vida, como bem já alhures fundamentado, assim como visando resguardar o interesse público ofendido pelo Município Requerido no descumprimento de convênio com objeto certo, claro e delimitado, que não fora cumprido pelo Executivo Municipal não obstante ter recebido todas as verbas destinadas à consecução de seu objeto”.
Por fim, decidiu a Justiça condenar o Município de Tutóia a implantar o sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores da sede do Município de Tutóia, conforme especificações dos planos de trabalhos referentes ao Convênio nº. 0807/07 e Termo de Compromisso nº.1080/2008, bem como iniciar o fornecimento de água encanada à população, conforme projeto dos referidos convênios, de forma imediata, posto que em vigor a liminar já concedida, cujo prazo já se escoou sem que o abastecimento da cidade tenha iniciado até a presente data, sob pena da multa diária já imposta, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEDD, instituído pela Lei n.º 10.417/2016 do Estado do Maranhão.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Romildo do Hospital e Antonio Chico(Presidente), retomam as alianças entre os dois partidos

Presidente da Câmara Municipal e líder do "PMDB" Antonio Chico retoma as alianças com PSDB



Notícia da hora... O jogo pode virá!


Reunidos na manhã de quarta-feira(13), os vereadores Romildo do Hospital e Antonio Chico(Presidente), retomam as alianças entre os dois partidos, no aguardo do TRE-Ma, pela decisão do Tribunal que legitima ou não, o médico Dr. Francisco de Assis Araújo Júnior(PP), para poder concorrer à majoritária pelo município de Tutoia-Ma, nestas eleições. Romildo do Hospital(PSDB), um dos fortes Pré-Candidatos pelo bloco da oposição, durante meses de forma intensificadas nas caminhadas nos povoados e segundo sua assessoria o jogo pode virá no fortalecimento das alianças dos dois nomes indicados pelo G8.


Após a última reunião do dia 2 de Julho de 2016, com o G8, onde os partidosPSDB, PMDB, PP, PRB, SD, PPS, PSC, reuniram-se para definir o Pré-Candidato a Prefeito pelo grupo da Câmara Municipal, onde a acirrada disputa ficou entre Romildo do Hospital e Dr. Francisco, segundo as pesquisas internas dos partidos aliados, os dois indicados concorrentes do Projeto daCâmara Municipal, em consultas popular realizada os dois pretensos foram bem avaliados na aceitação e segue indefinido as decisões no G8, após a retomada das alianças nesta manhã de quarta-feira(13), pelo líder e vereadorAntonio Chico(PMDB).

Imagens do dia...


   VEREADOR E PRÉ-CANDIDATO A PREFEITO "ROMILDO" RETOMA AS ALIANÇAS COM O PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. ANTONIO CHICO(PMDB)

quinta-feira, 7 de julho de 2016

JUIZ DA COMARCA DE TUTOIA REALIZA AUDIÊNCIA ELEITORAL NA TARDE DE QUINTA-FEIRA(7/7/2016)


Justiça Eleitoral da "Comarca de Tutoia" realiza Audiência Pública nesta quinta-feira(7)


Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos - Juiz Eleitoral da Comarca de Tutoia. Explica


Audiência Pública

Pré-Candidatos a Prefeito, vereadores, presidentes de Partidos, sociedade, participam daAUDIÊNCIA PÚBLICA, realizada na tarde de quinta-feira(7), no AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no centro de Tutoia, onde o JUIZ DE DIREITO DA COMARCA, na pessoa do MM Terças, da Justiça Eleitoral,  orientando todos os presentes durante quatro horas de palestra onde foram apontados quais serão as regras da lei eleitoral, nessaseleições/2016, aplicadas entre os Candidatos que terão que seguir as normas rigidamente.

A equipe do Cartório Eleitoral, na pessoa do Sr. Marçol, e Dr. Rodrigo Terças, da Zona Eleitoral, asseguraram que nessas eleições municipais nesse município, os trabalhos já estão bem adiantados o que tange as estruturas para realização da eleição, em virtude de cobrir os dois municípios vizinhos, PAULINO NEVES E TUTOIA.

As orientações e limitações da Justiça Eleitoral, pois em cheque a exclusão de várias dúvidas o que pode ou não o candidato de cada partido ou coligação. Por exemplo: Abertura de contas, CNPJ, e a data antecipada em atender as normas da justiça com os documentos exigidos e entregues em tempo certo, sem ter que deixar para última hora e correr os riscos de serem prejudicados em iniciar suas propagandas liberadas.

Disse Rodrigo Terças(Juiz). Esperá um apoio dos candidatos e dos partidos, em contribuir nessas eleições, um fiscalizando o outro. Era esperado na tarde de quinta-feira(7),  para "Audiência" a presença de um bom público, em razão da grande relevância que é o Tema Eleitoral. Mas um público limitado esteve das 14:00 horas até às 18:30. Outras informações na palestra do MM, foi que essas eleições virá com fortes aparato policial e reforço do exercito brasileiro, diante das experiências vivenciadas nas últimas eleições de 2012, que percebeu -se a falta de uma grande força de segurança policial, em principais pontos estratégicos da região em zonas de votações.

   Juiz. Dr. Rodrigo Otávio Terças Santos, da Comarca de de Tutoia-Ma.
    Partidos, Pré-Candidatos-Sociedade, no Auditório da Secretaria de Educação. AUDIÊNCIA
    Chefe do Cartório Marçol, explica as regras da Campanha Eleitoral e as proibições


segunda-feira, 4 de julho de 2016

Em Tutoia. Barcos de pescadores transportam Romeiros no dia de São Pedro


Romeiros no dia de São Pedro

Belas imagens que circularão durante a semana que mexeu com centenas de Romeiros, na 33º Procissão de "São Pedro

















Somar forças para tomar o poder desta indecência hoje instalada é responsabilidade de todos

Tutoia. Apenas um direito fundamental

O silogismo é obvio; Eleger o sucessor desta administração é concordar com o seguinte absurdo: preferir gastar com advogados e assessores, trilhando pelos tribunais para não reformar um hospital do que não recorrer e usar o dinheiro que seria gasto daquela forma reformando o hospital.
Por isso senhores pré candidatos, fica o meu singelo apelo; quem tem compromisso com Tutóia precisa olhar menos para seu próprio umbigo e mais por esta causa.
Somar forças para tomar o poder desta indecência hoje instalada é responsabilidade de todos. Vamos unir forças para vencer essa batalha e assim reformar o hospital, postos de saúde dentre outras necessidades gritantes em nosso município e mostrar a população que dinheiro público é para ser gasto com o povo. Por favor! Vamos somar forças!!! Chega de tanto individualismo!! O povo almeja por isso. (Aírto Paulo Advogado).

Apenas um direito fundamental

O art. 196 da Carta Política Brasileira dispõe que:
"Art.196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A constituição do Estado do maranhão prevê que:
Art. 205 - A saúde, como direito de todos e dever do Estado, é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visam à eliminação de risco de doença e outros agravos, e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação.
A lei Orgânica do Município de Tutóia que:
Art. 83 – A saúde, direito de todos e dever do Município, é assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a eliminação do risco de doenças e outros agravos, e o acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O conjunto de leis do Brasil assegura desde a esfera municipal a federal que saúde é direito fundamental de todo cidadão e dever do Estado.

No Brasil, de maneira geral, o serviço de saúde pública é um caos. Os telejornais mostram isso a todo instante. Aqui em Tutóia, este serviço, além do caos rotineiro e já conhecido, se notabiliza por outros motivos.

Sem querer requentar prato frio (já que o problema é quente e persiste), uma decisão preferida no ultimo dia 30 de junho de 2016, pelo TJ/MA sobre este assunto – saúde publica de Tutóia - mostra o des(compromisso) que a atual administração tem com os munícipes de Tutóia quando o assunto é cuidar da saúde dos habitantes desta terra.
Vamos entender:
No final de novembro de 2011 a SUVISA – Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão – realizou inspeção no Hospital Municipal Lucas Veras e em postos de saúde de Tutóia e detectou inúmeras irregularidades emitindo, ao final, relatório recomendando a interdição de referido hospital por falta de condições mínimas para atender a população tutoiense.
De posse de referido relatório o Ministério Público Estadual da Comarca de Tutóia ingressou com Ação Civil Publica, processo nº 14332015, pleiteando antecipação de Tutela para que o hospital fosse reformado, em 45 dias, sob pena de multa na pessoa do Prefeito Municipal e do Secretario Municipal. 
Em agosto de 2015, naqueles autos, foi deferida decisão cautelar para antecipar os feitos da tutela requerida, conforme se vê abaixo:

D E C I S Ã O : Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor do MUNICÍPIO DE TUTÓIA-MA, requestando recuperação e manutenção do Hospital Municipal Lucas Veras e Postos de Saúde do municipio, procedendo reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção (.....)

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 273, I, do CPC, CONCEDO a antecipação de tutela e determino que o Município de Tutóia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceda a recuperação e manutenção do Hospital Municipal Lucas Veras e Postos de Saúde de Tutóia, procedendo reformas e adaptações imprescindíveis para o adequado funcionamento de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Vigilância Sanitária, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção de fls.24/31, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na pessoa do Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Contra essa decisão Liminar, pasme, o Gestor Municipal ingressou no TJ/MA com AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 53.836/2015 tentando derrubar a decisão que mandava reformar o hospital e postos municipais. O Tribunal de Justiça julgou referido agravo em fevereiro de 2016, e mais uma vez determinou a reforma do hospital e postos de saúde de Tutóia, conforme se vê em acórdão abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 53.836/2015 - TUTÓIA

NÚMERO ÚNICO: 0009499-33.2015.8.10.0000

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TUTÓIA
Advogados: Dra. Eveline Silva Nunes e outros
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO
Promotor: Dr. Fernando José Alves Silva
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

ACÓRDÃO Nº __________________
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. REFORMA DE POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAL MUNICIPAL. PRECARIEDADE VERIFICADA EM INSPEÇÃO PRELIMINAR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. MULTA. VALOR MANTIDO. PRAZO FIXADO COM MODERAÇÃO.

I - Para a concessão das medidas antecipatórias referentes à obrigação de fazer e não fazer, necessário se faz a presença de requisitos, sendo imprescindíveis a relevante fundamentação e o justificado receio de ineficácia do provimento final.

II - Verificando-se, através de inspeção prévia realizada pela Superintendência de Vigilância Sanitária, a precariedade dos Postos de Saúde e do Hospital Municipal de Tutóia, com risco eminente à saúde pública, resta configurada a relevância da fundamentação, bem como o periculum in mora, de modo a autorizar a concessão de liminar, a fim de que o ente público Municipal proceda a reforma dos mesmos, tendo em vista que a saúde é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal.
III - Não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes quando o judiciário limita-se a determinar o cumprimento de mandamento constitucional.
IV - Deve ser mantida a multa diária fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), emobservância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se que a sua exclusão ou a diminuição do seu valor importaria em incentivo ao descumprimento da decisão judicial.
V - No tocante ao prazo para cumprimento da decisão, entendo que foi estabelecido com moderação, não devendo ser ampliado, principalmente quando o próprio recorrente afirma que já vem tomando medidas no sentido da decisão agravada.



A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 53.836/2015, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís, 04 de fevereiro de 2016.

Inconformado com a decisão que manda reformar o hospital e posto de saúde mais uma vez o prefeito municipal recorre, desta vez através de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9.357/2016 AO ACÓRDÃO Nº 177.520/2016 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 53.836/2015, alegando que o hospital atende aos munícipes desta municipalidade, a contento.

Mais uma vez, agora a pouco mais de 10 dias, precisamente no dia 23.06.2016, o Tribunal de Justiça mais uma vez rejeitou os embargos e deu provimento a decisão atacada, DETERMINANDO QUE O HOSPITAL DE TUTÓIA seja reformado urgentemente, conforme acórdão abaixo:



Embargos de declaração

NÚMERO ÚNICO: 0009499-33.2015.8.10.0000

EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE TUTÓIA

Advogados: Drs. Eveline Silva Nunes (OAB/MA 5.332) e outros
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Dr. Fernando José Alves Silva
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF

ACÓRDÃO Nº __________________
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

I - É inadmissível a oposição de embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no julgado embargado.

II - Mesmo para fins de prequestionamento, os declaratórios se restringem aos limites estabelecidos no artigo 535 do Código de Processo Civil/1973.

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 9.357/2016, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Theodoro Peres Neto. 

São Luís, 23 de junho de 2016.

Resumo da ópera;
Um direito nos foi negado – a saúde;

A justiça foi acionada em 1ª instancia e determinou a reforma do hospital e postos de saude;

Essa decisão foi atacada no tribunal e não acatada, determinando-se mais uma vez a reforma do hospital e postos de saúde de Tutóia;
Novamente no Tribunal, novo recurso foi apresentado e novamente não acolhido por aquela Corte de Justiça.

Resumo do resumo:
O recurso processual é direito sagrado na justiça. É na linguagem jurídica, o choro dos inconformados. É um direito constitucionalmente assegurado.
O difícil de compreender, como dizia o professor girafales, é o seguinte:
Qual a causa, motivo, razão ou circunstancia que leva um gestor municipal percorrer por todas as instancias dos Tribunais para impedir que o único hospital municipal de sua terra possa ser reformado e assim atender com dignidade os cidadãos mais necessitados??
Outra pergunta que não quer calar: é esse tipo de gestão que o povo deseja que continue em nosso município?

domingo, 3 de julho de 2016

NOTA DO DIA... Romildo do Hospital vereador(PSDB)


ROMILDO DO HOSPITAL ESCLARECE AO BLOG DECISÃO DA CÂMARA DE TUTOIA


A justiça do Maranhão, me concedeu o direito de assumir a vaga de vereador pelo grupo da oposição em consequência do outro vereador cassado onde fazia parte de uma coligação PRB e PSDB. Mas quis o destino e Deus, me reservar o direito e a oportunidade de sonhar, andar, planejar, ajudar, compartilhar, acreditar que durante toda minha vida venho me dedicando ao longo dos anos prestando serviços na área da saúde, mesmo encontrando todas as dificuldades posta pelo atual sistema administrativo(Poder Público).

  Foto: Vice-Governador do Estado(Carlos Brandão), Romildo do Hospital(Pré-Candidato a Prefeito-PSDB), Jorge Desterro, presidente municipal do PSDB.

O sonho vem sendo fortalecido em cada momento encontrado na minha vida com os obstáculos que surgem a cada amanhecer mas nunca e jamais pensar em desistir em algo que sempre acreditei na minha cidade, foi está ao lado das famílias tutoiense, contribuindo na medida do possível, mas acreditando nas minhas maiores virtudes de vida, que é poder ajudar muito mais as famílias que me procuram.

A vida pública no longo da minha pequena história de vida talvez tenha incomodado outras pessoas mas agradeço a Deus, aos adversários, e aos insatisfeitos que não desejam que eu, continue persistindo em conquistar uma cidade melhor para todos. Mas durante anos tenho aprendido e buscando compreender os comportamentos das pessoas em uma carreira talvez entre as centenas mais turbulenta que possa escolher um homem. Que é a vida na política.

É por essas razões que tenho recebido apoios das famílias, amigos, correligionários, líderes de comunidades, jovens e militantes. O sonho eu, continuarei acreditando que é possível. E quis o destino me reservar o direito de ser vereador, técnico de enfermagem, homem público, e ter a liberdade de disputar entre os demais concorrentes uma vaga de gestor público, em uma acirrada eleição para prefeito esse ano na cidade onde nasci e me sentir cada vez mais acreditado que é possível chegar no primeiro degrau com o apoio do povo da minha cidade, mesmo não recebendo o apoio de outros grupos. 

A vontade do povo é a benção que tenho buscado a cada passo da minha vida desde quando resolvi entrar na vida pública, disputando vaga para Parlamentar municipal. E não tem sido fácil vim de outras eleições reconquistando cada homem, mulher, jovem, idoso, em votações crescente no decorrer dos anos, em margens de votos com números crescentes como mostrou nas últimas eleições de 2012, onde o povo e os amigos, me depositaram mais de 870 votos nas urnas eleitoral.

O sonho fizesse com que a sociedade de Tutoia, ouvisse o apoio de um jovem enfermeiro vereador que sou, continuar meus desejos de vida e das pessoas que acreditam em um projeto de oportunidade, de respeito, resgate de valores na cidade que nasci e precisa renovar com novos horizontes para o progresso a esse pequeno município.

Minha oportunidade é agora de dizer que sou cidadão tutoiense, e passei alimentar as esperanças desde quando comecei ao ouvir intensamente as famílias de Tutoia, que o meu nome precisaria ser avaliado na corrida majoritária em um município, que a sociedade vive desacreditada nos últimos anos. Meu nome não foi opção na escolha do grupo que há vários meses vinhamos discutindo o mérito da pesquisa. Mas tenho agora somente o dever de tornar público, a continuidade do projeto por Tutoia, na caminhada da Pré-Campanha para Prefeito da minha cidade pela sigla partidária PSDB, 

Ao povo que me acompanham como pai de família, profissional da área de saúde, reafirmo o meu compromisso de continuar ouvindo as pessoas, as famílias e cada segmentos desse município, e dizer que sou um dos Pré-Candidatos a Prefeito e farei o dever de um País, democrático discutindo com os demais grupos partidários, não partidários ou qualquer outro segmento dessa cidade e região.

sábado, 2 de julho de 2016

PINGA FOGO ENTRE OS OITO VEREADORES NA ESCOLHA DO PRÉ-CANDIDATO


VEREADOR ROMILDO SEGUE SUA PRÉ-CAMPANHA E DIZ RESPEITAR PESQUISA


PINGA FOGO NO GRUPO DOS OITO NA TARDE DE SÁBADO(2.7.2016)


Foram meses de especulações na Casa Legislativa, pra definir o nome quem seria o Pré-Candidato definitivo da Câmara, no grupo dos oito. E nesta tarde de sábado(2), após longos meses de PINGA FOGO, desacordo onde o Blog, já divulgava três pretensos nomes na disputa entre Romildo do Hospital(PSDB), Aírto Paulo(PPS), Binha(PRB).

O racha na Casa Legislativa, tem sido ao longo dos meses desde quando assumiu a vaga de vereador Romildo do Hospital(PSDB), quando começou uma longa estrada em alimentar sua Pré-Candidatura para Prefeito. O desacordo só aumentava a cada encontro durante as reuniões quando se falava em critério das pesquisas para indicar um possível e definido nome no grupo dos oito.

O que não se imaginaria ainda estava por vim um quarto nome a também a encapar uma futura sucessão na acirrada concorrência à majoritária imposta pelo vereador Enilson Santos(PP). Foi quando apresentou o médico Dr. Francisco(PP), vindo como um rolo compressor desmontando os três já existentes concorrentes(Romildo, Aírto e Binha). Segundo as informações apuradas por esse Blog, as pesquisas realizadas por partidos nesse município, desequilibrou o entendimento na ala dos oito. 

A semana tem sido tensa entre os nomes pretensos desde o afastamento do Executivo, e dias depois a justiça dessa comarca resolveu retornar ao cargo por encontrar vícios no processo de afastamento. As disputas internas continuavam entre os oito vereadores: Elias, Pedro Agripino, Binha(PRB), Zé de Mar(PRB), Zé Orlando(SD), Enilson Santos(PP), Antonio Chico(PMDB) e Romildo do Hospital(PSDB), quando se buscava um entendimento para a escolha do nome de acordo com a pesquisa interna e não aconteceu.

A bomba estourou nessa tarde de 2 de Julho de 2016, quando o grupo resolveu reunir para definir o novo nome escolhido. o racha entre as indicações onde Romildo do Hospital(PSDB), não concordou ao ser proposto a vaga de Pré-Candidato a Vice-Prefeito de Dr. Francisco(PP). O titular do Blog, foi informado que um dos motivos e recusa do vereador Romildo, foi por entender que as três pesquisas realizadas na região de Tutoia, o mesmo sempre esteve empatado nas intenções de votos tecnicamente com um dos seus concorrentesDr. Francisco, 

Assim Dr. Francisco(PP), Pré-Candidato a Prefeito, obteve na votação em uma reunião fechada o apoio dos vereadores: Elias, Antonio Chico, Zé Orlando, Binha, Pedro Agripino, Enilson Santos, Zé de Mar. Outros políticos como:Aírto Paulo(advogado), ex. vereador Raimundinho de Seriema, Chico Elias.

Caso o cenário permaneça, os grupos atualmente será nos olhos do povo de Tutoia, no seguinte aspecto entre os Pré-Candidatos a corrida majoritária.


a.  Alexandre Baquil(PV) - Candidato do governo Baquil
b.  Chico Canavieira(Pcdo B) - Oposição
c.   Romildo do Hospital(PSDB)  - Oposição
d.   Dr. Francisco(PP) - Oposição
e.   Abdon do Inss(PTB). Oposição

    Grupo de oposição em maioria decidem Pré-Candidatura do Dr. Francisco, após desacordo do vereador Romildo do Hospital, no critério das pesquisas.